O cônjuge e o companheiro no direito sucessório brasileiro e a violação ao princípio da equidade
DOI:
https://doi.org/10.26893/rm.v10i20.145Palavras-chave:
Direito, Direito de Sucessão, Família, Código Civil, Artigo 1790, CônjugeResumo
O texto tem por objetivo discutir as diferenças entre o tratamento dispensado pela legislação brasileira em relação aos cônjuges e companheiros, confrontando-as com os princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade. Além da análise da legislação brasileira é realizada uma comparação com legislações estrangeiras, como forma de identificar mudanças possíveis na realidade brasileira. Para isso, utiliza de método de pesquisa bibliográfica de autores nacionais e internacionais sobre o tema, bem como de fontes primárias brasileiras e estrangeiras. Conclui-se que as diferenças de tratamento entre cônjuge e companheiro são históricas, mas que, a partir da atual configuração do conceito de família deve-se, a partir de um olhar constitucional, entender pela inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil, primando-se por uma adequação da legislação sucessória.
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